Notícia

A Reforma Tributária e o Desenvolvimento Regional

Jornal do Commercio
11 de Julho de 2023

11 - Jul

É necessário conceber e implementar uma política nacional de desenvolvimento regional. Esta não poderá ficar limitada a iniciativas no âmbito de instrumentos compensatórios inscritos no conteúdo da Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional.

A aprovação pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, da Reforma Tributária precisa ser celebrada embora exista ainda muito por fazer e negociar antes de ser aprovada no Senado Federal e definidas as regulamentações subsequentes. Esta reforma era devida desde os anos noventa do século passado. Ela muda radicalmente a estrutura do sistema tributário nacional e traz enormes desafios para o enfrentamento das desigualdades regionais no desenvolvimento brasileiro. O Nordeste avançou, mas as desigualdades ainda são acentuadas. A contribuição do Nordeste para a economia nacional (14%) é cerca da metade de nossa participação demográfica (28%). O nosso PIB per capita é, portanto, cerca da metade da média nacional, a despeito de termos crescido acima da economia brasileira neste século, em boa parte, com o apoio das politicas de incentivos fiscais que buscaram ocupar parte da lacuna deixada pela ausência de politicas nacionais de desenvolvimento regional e/ou de políticas nacionais de desenvolvimento regionalizadas.

Com a tributação no destino extingue-se a guerra fiscal e com ela os benefícios, com base no ICMS, para atrair atividades produtivas para os estados, um importante instrumento para reduzir o hiato competitivo em relação às empresas localizadas no Sudeste e no Sul do país. Para mitigar os efeitos adversos decorrentes da erradicação gradual da politica de incentivos fiscais, a reforma aprovada prevê a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) cujo valor ainda será definido em legislação complementar. Mesmo que a reforma não tivesse sido aprovada, a Lei Complementar 160 extinguiria os benefícios fiscais em 31 de dezembro de 2032. Em uma situação ou outra, os estados têm mais 09 anos para fazer uma transição e preparar-se para uma nova era onde não existirão mais os benefícios fiscais com base no ICMS, como é o caso do PRODEPE em Pernambuco.

Como os estados devem proceder para atrair novas empresas? A resposta está no aumento substantivo dos investimentos em capital físico e humano. Ou seja, melhorar a qualidade da infraestrutura e dos trabalhadores regionais para reduzir o hiato competitivo com relação aos estados mais desenvolvidos do país. O "Custo Nordeste", parte substantiva do "Custo Brasil," em uma de suas dimensões, precisa ser reduzido substancialmente. Neste sentido os critérios com base nos quais será definida a alocação dos recursos oriundos do FNDR serão cruciais. Priorizar os investimentos em rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e na logística, em geral, bem como na melhoria da educação básica e profissional da nossa força de trabalho é essencial para atrair e manter investimentos produtivos, para promover o desenvolvimento econômico e para melhorar a qualidade de vida da sociedade. Por isso, os critérios para alocação desses recursos devem perseguir esse objetivo. Todavia, aqueles que foram estabelecidos na PEC 45 ainda são insuficientes para o alcance deste propósito. De qualquer forma, com ou sem os critérios adequados, os estados terão que tomar iniciativas estratégicas para elevar com qualidade os investimentos em infraestrutura e capital humano nos próximos anos. Não haverá alternativas. Serão necessários investimentos estruturadores para reduzir, ou preferencialmente eliminar, o hiato competitivo existente.

Isso vai exigir dos estados recursos, além daqueles oriundos do FNDR ou de outras eventuais transferências federais, e uma revisita e atualização dos sistemas estaduais de planejamento em moldes semelhantes, mas não iguais, aos que foram praticados na segunda metade da década passada e que foram sendo gradualmente abandonados pelos governos. Para ter recursos próprios os estados terão que ter suas contas em equilíbrio e, para isto, fazer reformas importantes para as quais ousadia, competência e negociação serão requisitas essenciais.

A transição da guerra fiscal para sistemas competentes de planejamento estratégico de médio e longo prazos com recursos próprios, da União ou oriundos de parcerias público-privadas terá que ser feita de forma gradual e sustentável para que os estados se tornem competitivos na atração de investimentos produtivos, público e privados.

A aprovação da Reforma Tributaria trará mudanças substantivas em outras dimensões da politica de desenvolvimento, especialmente na do planejamento, e os estados terão que promover essas transformações sob pena de perderem oportunidades de investimentos que são fundamentais para a redução das desigualdades regionais.

Por sua vez, as politicas estaduais de desenvolvimento não serão suficientes. É necessário conceber e implementar uma política nacional de desenvolvimento regional. Esta não poderá ficar limitada a iniciativas no âmbito de instrumentos compensatórios inscritos no conteúdo da Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional.

Jorge Jatobá, doutor em Economia, Sócio da CEPLAN- Consultoria Econômica e Planejamento.

Notícias Recentes

Soluções

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site.
Ao utilizar nosso site e suas ferramentas, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Ceplan - Política de Privacidade

Esta política estabelece como ocorre o tratamento dos dados pessoais dos visitantes dos sites dos projetos gerenciados pela Ceplan.

As informações coletadas de usuários ao preencher formulários inclusos neste site serão utilizadas apenas para fins de comunicação de nossas ações.

O presente site utiliza a tecnologia de cookies, através dos quais não é possível identificar diretamente o usuário. Entretanto, a partir deles é possível saber informações mais generalizadas, como geolocalização, navegador utilizado e se o acesso é por desktop ou mobile, além de identificar outras informações sobre hábitos de navegação.

O usuário tem direito a obter, em relação aos dados tratados pelo nosso site, a qualquer momento, a confirmação do armazenamento desses dados.

O consentimento do usuário titular dos dados será fornecido através do próprio site e seus formulários preenchidos.

De acordo com os termos estabelecidos nesta política, a Ceplan não divulgará dados pessoais.

Com o objetivo de garantir maior proteção das informações pessoais que estão no banco de dados, a Ceplan implementa medidas contra ameaças físicas e técnicas, a fim de proteger todas as informações pessoais para evitar uso e divulgação não autorizados.

fechar