Notícia

A Reforma Possível (parte 1): O Iva Dual e sua Gestão

Jorge Jatobá
24 de Janeiro de 2024

24 - Jan

Começo hoje uma série de três artigos sobre a Reforma Tributária promulgada em 15 de dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional. Veio tarde, é imperfeita, mas foi a possível numa sociedade, refletida no Parlamento, fraturada por interesses que frequentemente se sobrepõem aos do país. Sabe-se que atual sistema tributário é iníquo, oneroso, litigioso e complexo, causando danos à competitividade do país. A economia brasileira mudou substancialmente desde meados da década dos sessenta quando as bases do atual ordenamento de impostos e tributos foram criadas. Desde então, o setor serviços ganhou peso enquanto a indústria manufatureira perdeu importância. Durante estas quase seis décadas, o sistema tributário mostrou-se cada vez mais inadequado a um ambiente de negócios competitivo e seguro, além de distorcer a alocação de recursos e de retirar eficiência das empresas, e por conseguinte, da economia. A economia mudou enquanto o sistema tributário continuou invariante nos seus fundamentos.

A reforma sobre a taxação de bens e serviços promulgada pelo Congresso Nacional estrutura-se no IVA-Imposto sobre Valor Agregado, o mais frequente e mais bem aceito tipo de imposto sobre bens e serviços praticado em 174 países do mundo. A reforma tributária inova ao introduzir o IVA dual: o imposto sobre bens e serviços (IBS) para substituir os atuais impostos de titularidade dos Estados e DF, e municípios (ICMS e ISS); e a Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS para substituir os impostos federais (PIS, COFINS). Os principais atributos do IVA são: base ampla e única com algumas exceções, cálculo por fora, não incidência- durante o período de transição- dos tributos atuais na base de cálculo e vice-versa, não cumulatividade plena com poucas exceções, recolhimento no destino, desoneração das exportações e dos investimentos, rápida devolução dos créditos acumulados, incidência sobre importações, legislação básica uniforme em todo o território nacional, e, além disso detém a virtude de não distorcer a organização econômica das empresas. A CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não-incidência e sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos diferenciados ou favorecidos de tributação, e regras de não cumulatividade e creditamento. A alíquota aplicada será a soma das alíquotas do IBS e da CBS.

A reforma garante a autonomia dos entes federativos, pois cada estado e cada município, assim como o DF, poderão definir suas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A competição entre os estados deverá modelar e restringir a variância do IBS. Estados que definam uma alíquota maior podem perder competitividade.

Os recursos arrecadados pelo IBS serão destinados a um Comitê Gestor sem competência legislativa. Os recursos oriundos da CBS serão geridos pela Receita Federal O Comitê Gestor do IBS será formado por 27 representantes dos estados e do DF e por 27 representantes do conjunto dos municípios e do DF. As decisões serão tomadas pela maioria dos representantes dos estados, e, cumulativamente, pelos representantes de estados e do DF que participem com 50% ou mais da população total do país e pela maioria dos representantes dos municípios e do DF. O critério de peso populacional dará uma maior gravitação ao Sudeste já que os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro respondem, no seu conjunto, por quase 40% da população brasileira. Aqui reside uma característica que evidencia o peso político daquela região e que poderá privilegiar decisões que não sejam do interesse das regiões menos desenvolvidas do país. É uma das imperfeições da reforma.

O Comitê Gestor vai gerar algoritmos que repartirão as receitas, de titularidade conjunta, dos estados, DF e municípios, com base em critérios a serem estabelecidos. Haverá também uma integração entre os contenciosos administrativos da CBS e do IBS para evitar que decisões conflitantes quebrem a harmonia do IVA dual. Com todas essas mudanças, cabe perguntar: a carga tributária como um todo vai aumentar? Vamos pagar mais impostos? Nos endereçaremos a essa questão no próximo artigo.

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