Notícia

Reforma Polêmica

Jorge Jatobá
10 de Agosto de 2021

10 - Ago

Há 30 anos que se discute Reforma Tributária, mas não se avança porque ela confronta interesses de atores públicos e privados e gera conflitos distributivos entre níveis de governo e entre setores da atividade econômica. No Senado está a PEC 110 e na Câmara a PEC 45. Estas, junto com a proposta consolidada dos Governadores que foi negociada pelos Secretários de Fazenda dos estados liderados por Décio Padilha, estão paralisadas. O Governo Bolsonaro resolveu avançar com sua própria proposta de mudança tributária que se restringe aos impostos federais (PIS-COFINS, IPI, IRPJ e IRPF). O ICMS, principal imposto indireto do país de titularidade dos estados, ficou de fora. Como também não foram considerados os impostos municipais que tinham sido contemplados nas propostas de PECs já mencionadas. Não é uma reforma. É um arremedo veiculada por projeto de lei e não de emenda à Constituição.

Esta proposta teve dois relatórios elaborados pelo Deputado Celso Sabino, o segundo pior do que o primeiro, vez que, sem ter uma visão holística do sistema tributário foi mudando o projeto para acomodar críticas e demandas de vários segmentos. Uma mudança atende a uma demanda de um ator político, mas confronta interesses de outro, o que exige nova mudança na proposta que, assim, vira uma colcha de retalhos eivada de inconsistências.

O LIDE-PE promoveu um excelente debate sobre Reforma Tributária, na semana passada, que revelou as possíveis consequências da aprovação de mudança nos impostos federais. Everardo Maciel e Marcos Cintra foram os expositores que debateram com convidados. Tributar dividendos, que eram isentos desde 1995, estimula a distribuição disfarçada de lucros e a criatividade para que empresas paguem menos, ou não paguem impostos, sobre seus resultados, vulnerabilizando a arrecadação.

A incidência sobre dividendos seria para compensar a redução do imposto de renda sobre a receita bruta das empresas. Quanto às pessoas físicas, elevar o limite de isenção para $ 2.500 mensais e estabelecer teto de R$ 40 mil anual para que utilizem o formulário simplificado com desconto padrão de 20%, aumenta a carga tributária sobre os rendimentos das pessoas de renda mediana. Essas mudanças, no seu conjunto, erodem o fundo que alimenta a transferência de recursos para estados (FPE) e municípios (FPM), provocando a resistência desses entes federativos ao projeto em curso. Isso vai alimentar as restrições ao projeto de parte do Senado que representa o interesse dos estados.

A fusão de impostos federais (PIS-COFINS, IPI), por sua vez, promove deslocamento da carga tributária para o setor de serviços por meio da instituição de imposto sobre bens e serviços inspirada em conceito crescentemente questionado de imposto sobre valor adicionado (IVA). Houve, no debate do LIDE-PE de parte de Marcos Cintra, a defesa das virtudes de um imposto sobre movimentação financeira. A sugestão dele, quando na condição de Secretário da Receita Federal foi recusada por Bolsonaro, o que contribuiu para sua saída do Governo em setembro de 2019. Esse imposto tem várias virtudes entre elas a simplicidade para taxar, arrecadar e evitar isenções e evasões tributárias.

Essa proposta polêmica e parcial corre o risco de não prosperar. E se for para piorar o que já é muito ruim, é melhor que não seja aprovada pelo Congresso. Poderemos ficar como estamos em meio a um sistema caótico que reduz a competitividade da economia. Até quando, não sabemos.

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